Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Pela nova regra, o acordo terá mais força ou prevalência sobre a convenção, independentemente de a convenção ser mais vantajosa do que o acordo. Antes da nova redação, o art. 620 da CLT dava prevalência à convenção, quando mais vantajosa. Agora, vale o acordo, em qualquer hipótese: de ganho ou de perda.
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