Fonte:G1
O governo federal detalhou na quarta-feira (1) a medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP prevê que a redução seja de até 70%. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Veja perguntas e respostas sobre a MP:
Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
O governo vai compensar os trabalhadores?
Como vai funcionar a compensação?
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?
A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.
Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.
Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?
Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado pelo governo com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego.
Mas há regras para isso. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário de todos os empregados.
Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito.
Ao receber o auxílio emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?
Sim. Mesmo recebendo este auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.
Acordos coletivos
O programa prevê que os acordos coletivos que estabelecerem uma porcentagem de redução diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
· Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencialv
· Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desempregov
· Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego
· Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego
Segundo o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.
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