O governo anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo.
Saque imediato: Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.
Este saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.
No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.
Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. O dinheiro deve ser liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.
Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.
Nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.
Este saque é opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes, como para comprar a casa própria ou se for demitido sem justa causa).
Quem escolher o saque aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
Quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja os detalhes:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Em 2020, haverá um calendário especial para o saque aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho
- Nascidos em março e abril recebem de maio a julho
- Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto
- Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário
A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.
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