quarta-feira, 8 de maio de 2019

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha


Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"
Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento. A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”. 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais. 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 8 de maio de 2019)

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