Fonte/Imagem: Guia da Farmácia c/info DOU e Sindusfarma
Conforme o comunicado da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) n. 03, de 15/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/3, o valor resultante da aplicação da fórmula disposta no anexo da Resolução CMED n. 01 de 23/02/2015 ficou em 4,33% (linear), segundo divulgado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).
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