Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT |
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST é clara: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Combater a discriminação no ambiente de trabalho e em qualquer outra esfera da sociedade é fundamental para garantir uma vida digna e justa aos portadores do vírus e a quem vive com Aids.
0 comentários:
Postar um comentário