Fonte: Folha de S. Paulo
Segurados que têm menos tempo de contribuições ou mesmo buracos no recolhimento têm como opção mais vantajosa a aposentadoria por idade.
Nesse tipo de benefício, é possível chegar à aposentadoria integral com 30 anos de contribuição.
A conta para chegar ao valor do benefício começa com 70% da média salarial.
Para cada ano de trabalho, o INSS adiciona 1% a esse percentual. Com os 15 anos de recolhimento, o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor é de 85% da média. Assim, com 30 anos, o segurado terá 100% da média de seus maiores salários.
Uma vantagem desse tipo concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do fator previdenciário.
A aposentadoria por idade é o benefício com maior número de beneficiários no país. Em setembro, havia 10,7 milhões de aposentadorias desse tipo sendo pago do país, segundo boletim do INSS. Isso equivale a 53% dos benefícios pagos pelo instituto.
Para ter o direito, o trabalhador precisa combinar dois requisitos. Além do tempo de recolhimento, é necessário completar uma idade mínima. As mulheres precisam completar 60 anos, e os homens, 65, para ter direito.
Segurados mais velhos, que completaram a idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.
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