NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos

Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perdeu sua validade nesta segunda-feira (23). O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei.

VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP: 

Contratos antigos 
A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma. 

12h/36h
Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Trabalho intermitente
A MP excluía a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual da jornada intermitente. Pelo trabalho intermitente, a remuneração é definida por hora trabalhada, sem carga horária fixa. De acordo com a nova regra, empregado e empregador poderiam definir em contrato os termos do eventual cancelamento do serviço por descumprimento de uma das partes.

Grávida
A MP determinava o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre durante a gestação. A reforma original prevê a possibilidade de continuidade de trabalho nessas condições. Para isso, é necessário que a grávida ou lactante apresente atestado médico autorizando a prestação do serviço.

Exclusividade
A medida provisória vetou a chamada cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos, criada pela reforma trabalhista.

Danos
A reforma original previa regras para o pagamento de indenizações por danos morais, sexuais, físicos, entre outros, em valor que variaria de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo empregado. A MP alterava a base do cálculo, que passaria a ser de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Comissão representativa
A reforma original autorizava a criação, em empresas com mais de 200 empregados, de uma comissão representativa para negociar com empregadores. A medida provisória impedia que essa comissão substituísse o sindicato da categoria nas negociações.

Prêmio 
O texto da medida também permitia que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação.

Gorjetas
A MP 808 determinava ainda que as gorjetas não fossem consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho norteariam o rateio dos valores.

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