Fonte: Diário do Litoral
O presidente Michel Temer assinou dia 16/abr, decreto que permite o uso do FGTS por trabalhadores com deficiência para a compra de órteses e próteses.
A aquisição de órtese ou prótese só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O decreto diz que a aquisição de órtese ou prótese tem como objetivo "a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência". O texto prevê ainda que serão observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, "inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos"
De acordo com o decreto, o agente operador do FGTS editará, no prazo de até 120 dias, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese. Já podiam sacar o FGTS o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) portador do vírus HIV e o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) em estágio terminal, em razão de doença grave.
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