O Tribunal Superior do Trabalho vai definir, a partir de 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista (Lei no 13.467/2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A Corte vai analisar recomendações elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST aprovadas no final do ano passado.
Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.
Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.
“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez.
Anamatra - Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.
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