Fonte: A Tribuna
A partir de agora, mães que tiverem filhos com microcefalia congênita, ou com sequelas neurológicas relacionadas às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, terão direito à licença maternidade de 180 dias, independente do regime de contratação.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (28). Atualmente, o benefício é de 120 dias para mulheres contratadas em regime de CLT em empresas privadas.
A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 880,00), para famílias com renda menor de R$ 220,00.
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