Fonte: Diap
O Ministério do Trabalho Emprego e Previdência publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de maio a Portaria nº 521, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/2005, que aprovou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como as instruções de preenchimento.
O novo modelo de guia editado pela Portaria 521/2016 deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 1º de novembro de 2016.
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