Fonte: Agora São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, têm direito à revisão do teto.
Em decisão do dia 6 de fevereiro, o ministro relator Roberto Barroso não aceitou um pedido do INSS para tentar barrar o aumento.
O aposentado, que recebe o benefício desde junho de 1990, já havia obtido vitória no TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região).
A ação judicial dele começou em 2013.
O segurado do buraco negro só consegue a revisão na Justiça.
O INSS fez o pagamento administrativamente apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
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