NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Colônia de Férias FEAAC, uma boa pedida!

Rua Delvo Factory, 20, bairro Balneário Casa Blanca, Peruíbe/SP

1 - USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as) dos SEAACS filiados e seus dependentes.
TAMBÉM RECEBEMOS PÚBLICO EM GERAL.

2 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS
2.1 - Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado(a) deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.
2.2 - Deve ser associado(a) ao SEAAC, pelo período mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias tais como: Contribuições Assistencial, Confederativa, Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser criada, além da mensalidades ou anuidades associativas do SEAAC ao qual pertence.

3 - DEPENDENTES
Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os dependentes natos, a saber:
3.1 - Serão considerados para todos os efeitos dependentes natos, aqueles declarados pelo associado(a) quando do preenchimento da ficha de filiação junto ao SEAAC.
* Para os associados(as) solteiros(as) serão considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.
* Para os associados(as) casados(as) serão considerados dependentes natos : Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.
* Em se tratando de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
* No caso de adoção de filhos(as) serão considerados dependentes natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda judicial, definitiva ou provisória.

4 - PÚBLICO GERAL
Os não associados (público geral) poderão utilizar a Colônia de Férias, contudo, com condições e preços das diárias diferenciados conforme regulamento.

Informamos que o público geral estará submetido a disponibilidade de quartos conforme preferência dada aos associados.

Maiores informações: (19) 3461-8232

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