Além da manobra do recurso interposto contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais em relação ao PLS 91/10, que levou para votação final no plenário, o projeto também vai ser examinado pelas comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania.
Antes porém, será novamente votado pela Comissão de de Assuntos Sociais, que apreciará a emenda de redação oferecida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.
Desaposentadoria
O projeto, do senador Paulo Paim tem por finalidade permitir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renúncia do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como possibilitar-lhe nova aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição. Trata-se da desaposentadoria ou desaposentação.
Houve ainda uma modificação no texto que é uma emenda de redação do senador Paim para corrigir um erro formal, segundo a justificativa do autor da proposta.
Paim propõe inserir no parágrafo 1º do artigo 18-A do substitutivo do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o termo “anterior” para deixar clara a intenção do legislador, que é permitir novo benefício com base na “contagem do tempo de contribuição anterior e posterior à renúncia” do antigo benefício.
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