quarta-feira, 19 de junho de 2013

Comunicado: Empregados nas Sociedades de Advogados não podem ser demitidos até o dia 05/09/2013

Empregados nas Sociedades de Advogados não podem ser demitidos até o dia 05/09/2013. As empresas que pretenderem demitir a partir de (06/06/2013), terão de pagar salários com todas suas repercussões em FGTS, INSS, 13º salário, férias + 1/3, DSR e o aviso prévio que só pode se iniciar após esta data. Não se trata de indenização, mas de efetivo pagamento dos salários normais até o final da estabilidade de 90 dias.

Esta foi uma das decisões do julgamento do Dissídio Coletivo que entramos contra o SINSA, em virtude do mesmo querer impor um vale refeição no valor de R$ 13,50, que infelizmente foi aceito por algunsSEAAC's, enquanto que na cidade de São Paulo e grande São Paulo o valor é R$ 20,00. 

As homologações de rescisões de contratos dos empregados de Sociedades de Advogados, que forem eventualmente demitidos, após 06/06/2013, só serão realizadas se os salários e todas suas repercussões estiverem sendo quitadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 

O SINSA (sindicato patronal) está se aproveitando daqueles SEAAC's que aceitaram a discriminação dos seus representados, para combater os sindicatos de empregados que estão lutando por uma isonomia da norma coletiva em todo o Estado de São Paulo. O patronal está usando estes sindicatos que aceitaram os R$ 13,50 no ano passado, como armas contra nós, na verdade, hoje, o nosso maior adversário não é o sindicato patronal, mas aqueles sindicatos de empregados que aceitam as migalhas, esmolas e humilhações dos patrões, pois o patronato se utiliza das normas coletivas assinadas com estes e junta nos processos que nós ajuizamos, pedindo aos desembargadores que apliquem para nós o mesmo que foi assinado com aqueles. 

O patrão faz seu papel de não querer conceder salários e benefícios maiores aos trabalhadores, para poder ficar com um lucro maior. Isto sempre fez parte da luta de classes, mas o que temos enfrentado ultimamente são os patrões usando a fraqueza de muitos sindicatos de empregados contra aqueles que procuram melhorar um pouco as condições dos trabalhadores. Lamentável. 

Enquanto isto, a estabilidade de 90 dias que foi proferida e aprovada pelo colegiado da Seção de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho, será exigida e fiscalizada rigorosamente pelo SEAAC de Americana e Região, e quem não gostar que vá reclamar no SINSA, quem sabe assim eles aprendem a negociar e deixar de lado sua arrogância e discriminação com os trabalhadores do interior. 


A Diretoria

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