Empregados nas Sociedades de
Advogados não podem ser demitidos até o dia 05/09/2013. As empresas que
pretenderem demitir a partir de (06/06/2013), terão de pagar salários com todas
suas repercussões em FGTS, INSS, 13º salário, férias + 1/3, DSR e o aviso prévio
que só pode se iniciar após esta data. Não se trata de indenização, mas de
efetivo pagamento dos salários normais até o final da estabilidade de 90
dias.
Esta foi uma
das decisões do julgamento do Dissídio Coletivo que entramos contra o SINSA, em
virtude do mesmo querer impor um vale refeição no valor de R$ 13,50, que
infelizmente foi aceito por algunsSEAAC's, enquanto que na cidade de São Paulo e
grande São Paulo o valor é R$ 20,00.
As
homologações de rescisões de contratos dos empregados de Sociedades de
Advogados, que forem eventualmente demitidos, após 06/06/2013, só serão
realizadas se os salários e todas suas repercussões estiverem sendo quitadas no
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O patrão faz
seu papel de não querer conceder salários e benefícios maiores aos
trabalhadores, para poder ficar com um lucro maior. Isto sempre fez parte da
luta de classes, mas o que temos enfrentado ultimamente são os patrões usando a
fraqueza de muitos sindicatos de empregados contra aqueles que procuram melhorar
um pouco as condições dos trabalhadores. Lamentável.
Enquanto
isto, a estabilidade de 90 dias que foi proferida e aprovada pelo colegiado da
Seção de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho, será exigida e fiscalizada
rigorosamente pelo SEAAC de Americana e Região, e quem não gostar que vá
reclamar no SINSA, quem sabe assim eles aprendem a negociar e deixar de lado sua
arrogância e discriminação com os trabalhadores do interior.
A
Diretoria
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