Com a recuperação das perdas, o limite de isenção subiria acima de R$ 2,5 mil, beneficiando mais trabalhadores. Hoje, o texto de isenção, com o reajuste de 4,5% é de R$ 1.710,78.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, os vencimentos dos contribuintes pessoa física no Brasil estão sendo tributados conforme a tabela reajustada do Imposto de Renda (IRPF). Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff através da Lei 12.469/11, o reajuste é de 4,5%. Baseado no centro da meta da inflação, o percentual já corrige a tabela progressiva do IR desde 2011 e deve seguir como parâmetro para sua atualização até o próximo ano.
Com seguidas correções abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a tabela amarga defasagem de 66,28%, desde 1996, gerando perdas aos trabalhadores que superam a faixa de isenção. O valor foi apurado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal do Brasil e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta a última projeção para o IPCA, de 5,73%, divulgada pelo Banco Central.
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