Empresa que pagar para mulher remuneração menor que paga para homem que realiza a mesma atividade deve ser multada, segundo projeto (PLC 130/11) aprovado na quarta (29/2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, onde terá votação final.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator do projeto na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a proposta, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade.
Ag Senado
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