O SEAAC comunica a todas as empresas que desde o dia 1º de março nenhum dos pisos das categorias que o Sindicato representa pode ser inferior ao piso estadual de R$ 690,00, conforme determina a lei 14.693-SP de 1/3/2012.
Caso algum esclarecimento se faça necessário, estamos à disposição. 3461-8232
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