O Projeto de Lei 3.898/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), atualiza o valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados. A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade. Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa.
Fonte: Agência Câmara
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