quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

SEAAC inicia entrega de material

 

AC disponibilizará no período de 12 de janeiro a 21 de fevereiro de 2026, o auxílio material escolar.  O auxílio será de R$125,00 e o trabalhador associado poderá retirar o valor em material escolar de sua escolha diretamente nas papelarias conveniadas.

 

O auxílio material escolar é para os associados do SEAAC com filhos de 04 a 14 anos, em dia com suas obrigações estatutárias (Anuidade e Contribuição Assistencial). “Antes de se dirigir a papelaria orientamos que mantenha contato com o SEAAC e confirme se seu cadastro está em ordem, principalmente com relação a idade de seu filho. Depois na papelaria, basta apresentar a Carteira Digital de Sócio”, explicou a presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva.

 

Para Helena, “o valor disponibilizado é uma boa contribuição para os pais na aquisição dos materiais escolares, justamente numa época do ano que as contas se avolumam. Os sindicatos tem essa obrigação social com a formação e a educação”.

 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 08 de janeiro de 2026)

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Nossas ações e novos desafios!

Quando dirigimos uma entidade como o SEAAC temos de olhar para um conjunto de trabalhadores, de várias categorias profissionais, que necessitam de atendimento e atuação diversificada. Neste sentido cumprimos a missão em 2025, fechando Convenções Coletivas (negociadas entre Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato Patronal) com a maioria das categorias e chegando a quase 200 Acordos Coletivos (negociados diretamente entre o Sindicato e uma determinada empresa).

Ainda nesta linha de olhar amplamente para todos os trabalhadores, atuamos de forma firme no envio de notificações extrajudiciais a empresas que vinham desrespeitando as Convenções. Muitas notificações extrajudiciais resultaram em acordos e solução do problema. Outras demandaram ações de cumprimento, com resultado amplamente positivo, principalmente para empregados em casas lotéricas. Estas ações resultaram em 85% dos trabalhadores receberem diferenças salariais ou econômicas que lhe eram devidas.

Licença Maternidade maior é Lei!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...