NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça determina que todas empresas de contabilidade e assessoramento recolham contribuições em folha de pagamento


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar à Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s, que obriga todas as empresas das categorias de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas a continuarem descontando e recolhendo as contribuições assistenciais em folha de pagamento. A decisão consta do Processo número DC 1001183-46.2019.5.02.0000

O Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Vice-Presidente Judicial do Tribunal, acatou as alegações da FEAAC explicando que empresas representadas pelo Sescon (Sindicato Patronal) não estariam procedendo os recolhimentos das contribuições devidas aos Sindicatos, argumentando as alterações promovidas pela MP 873. Os advogados da FEAAC afirmaram, ainda, que buscavam a efetiva validade da Convenção Coletiva em vigência a partir de 1º de agosto de 2018.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a vigência da Convenção Coletiva, onde está inserida a cláusula 53 que trata da Contribuição Assistencial regularmente aprovada em assembleia pelos empregados. Daí, considera que a Convenção Coletiva negociada entre a FEAAC e o SESCON constituí “ato jurídico perfeito à época em que foi firmada, não podendo ser descumprida conforme dispõe os incisos 26 e 36, do artigo 5º, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos e que dispõe que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E acrescenta: “A MP 873 não prejudica a segurança jurídica de que foram investidas as partes ao firmarem citado instrumento coletivo”.

SEAAC AMERICANA E REGIÃO Beneficiado pela decisão que obriga as empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias e Informações a procederem o desconto em folha, o SEAAC de Americana se manifestou satisfeito, através da presidenta Helena Ribeiro da Silva. “A FEAAC e os SEAAC’s estão desde a edição da MP 873, pelo Governo Federal, afirmando sua inconstitucionalidade. Esta conquista junto ao Poder Judiciário mostra nossa razão e restabelece um direito dos sindicatos, que legitimamente representam os empregados. É preciso, reconhecerem que a história do movimento sindical não pode ser jogada fora pela simples vontade de um governante caprichoso, que desconhece que os sindicatos são o ponto de equilíbrio nas relações trabalhistas”, comentou.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 15 de maio de 2019)

Reforma de Bolsonaro acaba com abono salarial em cinco estados


Fonte: Folha de SP
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) acaba com o pagamento do abono salarial em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Esse benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda e funciona como um 14º salário, pago pelo governo. Hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) por mês tem direito ao abono, cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998).

Mas, pela proposta, o critério da renda mensal será alterado para um salário mínimo. A medida restringe bastante o grupo de trabalhadores que podem sacar o benefício.

Em cinco estados do país vigora um piso mais alto do que o nacional. É vedado um patrão contratar um empregado em São Paulo, por exemplo, por menos de R$ 1,1 mil mensais. Dependendo da categoria, esse mínimo é até mais elevado. 

Segundo o Ministério da Economia, a reforma da Previdência prevê que o parâmetro para ter direito ao abono é o piso nacional (R$ 998). A regra atual —renda mensal de até dois salários mínimos— garante que trabalhadores desses cinco estados tenham acesso ao benefício. Com a mudança de critério defendida pelo governo, o abono salarial seria cortado nos cinco estados.

Alertados sobre o risco de encerramento do benefício nessas áreas, deputados do Sul e Sudeste preparam emendas na tentativa de evitar mudanças nos parâmetros e garantir o abono.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser feitos por internet


Desde 13/5 os pedidos de revisão de valor do benefício, de recursos e de cópia de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser feitos apenas pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A estimativa do INSS é que atualmente esses serviços levem mais de 70 mil pessoas por mês às agências. Com as solicitações feitas pela internet ou telefone, o órgão espera melhorar o atendimento ao público e poupar trabalho e gastos aos cidadãos que precisam se descolar em busca de uma agência do órgão.

A mudança faz parte do projeto de transformação digital implantado pelo INSS para ampliar a oferta de serviços digitais.

Como acessar o Meu INSS
O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular. Para usar o serviço é preciso se cadastrar e obter uma senha no próprio site. Também é possível obter a senha no internet banking de instituições da rede credenciada que são Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Em caso de dúvida, basta ligar para o 135.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso basta ir em Agendamentos/Requerimentos, escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos. Este último é para aqueles que buscam uma cópia de processo.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

SEAAC divulga data de assembleias da campanha salarial

O SEAAC de Americana e Região divulgou o calendário de assembleias para categorias com data-base em 1º de agosto. Todas as assembleias serão realizadas às 17h30, na sede do Sindicato, na rua Bolívia, 186, Vila Cechino, em Americana. Dia 14 de maio (terça-feira) acontece a assembleia com empregados em Administradores de Consórcio; dia 15 de maio (quarta-feira) com empregados em Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem: dia 21 de maio (terça-feira) com Sociedades de Advogados e dia 22 de maio (quarta-feira) com empregados em Inspeção e Vistoria Veicular. No dia 29 de maio (quarta-feira) está marcada a assembleia com empregados em Administração, cuja data-base é 1º de setembro. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que é importante o empregado participar da assembleia de sua categoria profissional. “É o momento de apresentarmos a pauta de reivindicações que será levada à negociação. Presente o trabalhador poderá opinar, sugerir, trazer novas ideias que podem ser incorporadas às reivindicações”. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Aprovada pauta de empregados em contabilidade/assessoramento e cobrança/recuperação de crédito

Helena e a diretora Antonia nas assembleias realizadas
O SEAAC de Americana e Região realizou terça-feira, dia 7, e quinta-feira, dia 9, assembleias para apresentação, discussão e votação da pauta de reivindicações da campanha salarial. Na primeira assembleia foi aprovado o rol de reivindicações dos empregados em Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e no dia 9 aprovada a pauta dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito. As duas categorias tem data-base em 1º de agosto. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que no caso de contabilidade e assessoramento, foi aprovada a reivindicação de uma correção salarial de 6% e mais 2% de aumento real de salários. Além disso, o piso pleiteado é de R$ 1.400,00 (para os cargos de office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo) e R$ 1.500,00 para s demais funções. Também foi decidido que o auxílio-refeição a ser apresentado nas negociações deverá ser de R$ 22,00 em tíquetes equivalentes aos dias trabalhados. 

Para os empregados em cobrança e recuperação de crédito, a pauta aprovada inclui correção salarial de 6% mais 2% de aumento real, piso de R$ 1.050,00 (6 horas diárias) e R$ 1.280,00 para período integral (assistente de cobrança, auxiliar de cobrança, monitor de cobrança, operador de cobrança e operador de tele cobrança, encarregado de cobrança e encarregado de crédito e cobrança), R$ 1.630,00 para supervisor de cobrança, R$ 2.090,00 para coordenador de cobrança e R$ 2.550,00 para gerente de cobrança. O auxílio-refeição reivindicado é de R$ 20,50 para jornada com duração superior a 36 horas semanais e R$ 13,00 para jornada igual ou inferior a 36 horas semanais. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Nem... nem...

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável, caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente. 

Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Centrais sindicais vão engrossar greve nacional da educação, dia 15


Fonte: Brasil 247
As centrais sindicais vão engrossar as mobilizações dos estudantes, professores e trabalhadores da educação no atos marcados para o próximo dia 15 de maio, greve nacional da educação. 

A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (8), que reuniu representantes da CUT, Força, UGT, CTB, CGTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Nova Central e CSB. Para os sindicalistas, a mobilização dos educadores contra os cortes de 30% das verbas do setor, será um aquecimento para a greve geral dos trabalhadores contra a reforma da Previdência, marcada para o dia 14 de junho. 

"É um grande esquenta em todo o país para a greve geral de toda a classe trabalhadora contra o fim da aposentadoria e para dar um basta ao desemprego", explica o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre. 

"Fizemos um gol na conjuntura com a união das centrais sindicais no Dia Internacional do Trabalhador e recuperamos o sentido da data, que é rememorar as lutas já feitas e organizar as próximas batalhas da classe trabalhadora", completou. 

As centrais farão assembleias, atos, mobilizações, panfletagens nas praças, nos locais de trabalho, nas ruas da cidade, com objetivo de explicar o que a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro impactará na vida da classe trabalhadora e dialogar com a população sobre o dia 14 de junho.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Testamento nas alturas

Fonte: Conselho Nacional de Justica - CNJ
Ninguém quer passar por isso, mas imagine se algum passageiro sente-se mal, tem medo de morrer no avião e decide fazer um testamento ali mesmo, nas alturas? Pode ou não pode? O Código Civil diz que sim! De acordo com o texto, quem estiver em viagem de avião ou navio de guerra ou mercante pode fazer testamento perante uma pessoa designada pelo comandante do voo. O registro do testamento será feito no diário de bordo. 

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha


Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"
Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento. A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”. 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais. 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 8 de maio de 2019)

Dados do IBGE destroem tese da idade mínima para mulheres na reforma

Fonte: CSB
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última sexta-feira (26) dados do levantamento Outras Formas de Trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mostram que as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas por semana com atividades domésticas em 2018, quase o dobro do que os homens gastaram com as mesmas tarefas – 10,9 horas.

Segundo a pesquisa, “estima-se que 87% da população com 14 anos ou mais realizaram afazeres domésticos e/ou cuidado de moradores ou de parentes no ano passado, o que representa 147,5 milhões de pessoas. Essa incidência é maior entre as mulheres, 93%, do que entre os homens, 80,4%”. O levantamento aponta também que, mesmo entre homens e mulheres que trabalham, a diferença de dedicação ao lar é grande, o que limita o tempo das mulheres para o trabalho remunerado.

Diante destes dados, torna-se fácil concluir que a proposta de Paulo Guedes, ministro da Economia, de estabelecer uma idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem – cumprindo pelo menos 20 anos de contribuição – é condenar as trabalhadoras a morrerem sem se aposentar. De acordo com os números do IBGE, a situação no mercado de trabalho pouco impacta na jornada doméstica feminina. Mesmo trabalhando fora, a mulher cumpre 8,2 horas a mais em afazeres domésticos do que o homem que trabalha.

No dia 3 de abril, quando fez a defesa da PEC 06 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados, o ministro Paulo Guedes declarou:

“A idade mínima atinge justamente a moça de classe média alta que talvez passou num concurso nova, nunca ficou desempregada e se aposenta aos 55, 56. Essa vai ter que trabalhar mais 7 anos e vai contribuir mais.”

Num país onde as mulheres ainda estão fadadas a jornada estendida muito superior à dos homens, como mostra o estudo do IBGE, impor uma idade mínima às trabalhadoras significa penalizá-las injustamente no momento em que o Estado deveria fornecer a elas a segurança necessária após anos de dedicação ao País, como contribuintes da Previdência, e também à família, cujos membros, com elas, em grande medida, fazem e farão parte do motor responsável pelo desenvolvimento do Brasil.

terça-feira, 7 de maio de 2019

MP que dificulta contribuição sindical pode cair

Fonte: Folha de SP
O governo decidiu abrir negociação com sindicatos e poderá sacrificar a medida provisória que proíbe o desconto automático da contribuição que incide sobre a folha salarial. 

Lideranças das principais centrais dizem que, do jeito que está, a MP pode asfixiá-las. Por isso, pressionam seus parlamentares a barganhar um acordo com o governo em troca da reforma da Previdência. 

Neste momento, lideranças parlamentares e assessores do governo afirmam que não se trata de uma troca. Reconhecem, no entanto, que a oposição à MP uniu as centrais e os deputados que representam a causa trabalhista no Congresso, e esse bloco pode atrapalhar o avanço da Previdência.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Helena é eleita para a diretoira do CIMEC



A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, foi eleita e tomou posse como Secretária da Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (CIMEC). A CIMEC é uma iniciativa do Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo) e da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo). As duas entidades , Sindicomis (Patronal) e FEAAC (Profissional), idealizaram a CIMEC com o objetivo de realização de mediações, conciliações e negociações submetidas por empresas e trabalhadores representados pelas entidades participantes. 

A mediação é um processo voluntário de resolução de controvérsias por intermédio do qual duas pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma resolução consensual, recorrendo a um mediador. “A finalidade é mediar conflitos trabalhistas individuais e coletivos, que certamente trará benefícios a todos”, disse Helena. 

Para compor os cargos, conforme determina o Estatuto Social, cada entidade indicou três membros para a diretoria, que terá mandato de dois anos. A CIMEC ficou composta da seguinte forma: Presidente, Luiz Antonio Silva Ramos (Sindicomis); Vice-Presidente, Lourival Figueiredo Melo (FEAAC); Diretor de Administração e Finanças, Rodrigo Pereira Melo (FEAAC); Diretor Jurídico, Adelmo da Silva Emerenciano (Sindicomis); Diretor de Fiscalização, Oswaldo G. de Castro Neto (Sindicomis) e Secretária, Helena Ribeiro da Silva (FEAAC). 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 06 de maio de 2019)

O trabalho escravo ainda existe!

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Mobilização Nacional dia 15/5 - Greve Geral dia 14/6

Duzentos mil de trabalhadores lotaram o Vale do Anhangabaú, no centro da capital paulista, neste Dia do Trabalhador para dizer não à reforma da Previdência. No 1º de Maio Unificado das centrais sindicais, dirigentes, autoridades, políticos e o povo de São Paulo se unem contra a PEC 06 de Bolsonaro e Paulo Guedes. 

No ato político liderado pelos presidentes das centrais, as entidades confirmaram a realização de uma greve geral para 14 de junho em todo País. A data marcará a força dos brasileiros contra a reforma. Segundo as centrais, a mobilização chegará a um grande número de categorias, que vão parar o Brasil em defesa da previdência pública.

Para o próximo dia 15 de maio, já está marcada uma mobilização nacional contra a reforma da Previdência. A iniciativa acontecerá no mesmo dia da greve geral dos professores em todo o País em defesa da aposentadoria; esta ação é um “esquenta” para a greve geral de junho.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Flagra!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Você sabe o que significa prisão em flagrante? De acordo com o Código de Processo Penal, flagrante delito é quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer a infração penal com os instrumentos que presumam sua culpa. Após a prisão, no prazo de 24 horas, a pessoa tem de ser apresentada a um juiz para avaliar se o ato é irregular, se deve ser mantido ou se o cidadão poderá responder em liberdade.

terça-feira, 30 de abril de 2019

Empresas de Americana e Piracicaba devem recolher contribuições em folha

Assembleia na Bioagri aprovou contribuições, conforme determina a Constituição

Na esteira de outras, o SEAAC de Americana e Região obteve mais duas medidas liminares determinando que empresas recolham as mensalidades/contribuições sindicais em folha de pagamento. As decisões favoráveis ao SEAAC foram obtidas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na 1ª Vara de Americana e 1ª Vara de Piracicaba. Respectivamente, as liminares determinam o desconto em folha para a Alcala Assessoria Contábil e Empresarial S/S e Bioagri Ambiental Ltda. 

A decisão proferida em Americana determina que a Alcala Assessoria proceda os recolhimentos em folha de pagamento, conforme sempre foi adotado. “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de representação sindical”, relata a magistrada, com base no Artigo 8º da Constituição Federal. E acrescenta: “A Medida Provisória 873 não alterou o dispositivo constitucional (Artigo 8º, Inciso IV) que continua em vigor. Nesse sentido, não se pode compelir o Sindicato a emitir boleto bancário, ou equivalente eletrônico”. 

Em Piracicaba, o juiz reitera que a Constituição Federal autoriza a edição de Medidas Provisórias em caso de relevância e urgência, “o que não se verifica no caso da MP 873 que altera o modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, porque assim se faz há décadas. Esta alteração repentina exige resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis às entidades sindicais”. 

E acrescenta: “O texto da Medida Provisória colide ainda com o Artigo 8º da Constituição Federal, que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo”. Foi fixada multa de R$ 500,00 por empregado, caso a Bioagri Ambiental desrespeito a decisão judicial. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 30 de abril de 2019)

Dia Nacional da Mulher!


Cultivando a Segurança no Trabalho

Conselho  Superior de Justiça do Trabalho - CSJT

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Bancos compartilharão dados de clientes com integração de plataformas

Imagem: Marcelo Camargo Ag Brasil
Fonte: Ag. Brasil
As instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras.

Por meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

De acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Extinto o horário de verão


Fonte: Ag. Brasil
O Brasil não adotará mais o horário de verão a partir deste ano. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25/4) decreto que extingue a medida, em cerimônia no Palário do Planalto. A decisão foi baseada em recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

“As conclusões foram coincidentes. O horário de pico hoje é às 15 horas e [o horário de verão] não economizava mais energia. Na saúde, mesmo sendo só uma hora, mexia com o relógio biológico das pessoas”, disse, ressaltando que não deve haver queda na produtividade dos trabalhadores nesse período.

De acordo com o secretário de Energia Elétrica do MME, Ricardo Cyrino, a economia de energia com o horário de verão diminuiu nos últimos anos e, neste ano, estaria perto da neutralidade. “Na ótica do setor elétrico, deixamos de ter o benefício”, disse.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Corrupção é tudo igual?

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
A corrupção pode ser passiva ou ativa. É passiva quando o crime é praticado por funcionário público contra a administração pública. Nesse caso, ele recebe ou aceita uma vantagem indevida para si ou para os outros. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção ativa é quando o crime é cometido por um particular, que aceita vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício. Nesse caso, a pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa. 

Confira mais detalhes no CNJServiço

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Novas liminares obtidas pelo SEAAC garantem desconto de contribuições em folha


O SEAAC de Americana e Região obteve mais três liminares na Justiça do Trabalho – Tribunal Regional da 15ª Região, determinando que empresas efetuem o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. As ações, impetradas pelos advogados do SEAAC, Marcos Vinicius Poliszezuk e Fábio Lemos Zanão, em síntese pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal, estipulando o envio de boletos bancários aos empregados. A MP vem sendo combatida por afrontar o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, dispensando tratamento diferenciado e discriminatório aos sindicatos, impossibilitando a retenção de contribuições previstas em norma coletiva e, também , por ofender a soberania das assembleias sindicais previsto no inciso 4º do artigo 8º da Constituição Federal. 

Ao acatar as argumentações os magistrados tem pontuado que o artigo 62 da Constituição Federal autoriza edição de Medidas Provisórias em casos de relevância e urgência, hipótese que não se verifica na edição da MP 873, “pois não se vislumbra a existência de urgência na alteração do modelo de transferência das contribuições sindicais para as entidades. Além disso, a MP colide com o artigo 8º da Constituição Federal”. Nesta linha de entendimento os magistrados que analisaram as ações concederam as liminares, restabelecendo a forma de desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento e fixando multas de R$ 300,00 a R$ 1.000,00 por empregado que não tiver a retenção efetuada em folha. As liminares foram obtidas contra as empresas Alfaline Empresa de Contabilidade Ltda, Tiago Rafael Souza Nolli-ME e Expand Assessoria Contábil Ltda. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 23 de abril de 2019)

Governo oferece R$ 40 mi em emendas para deputados que votarem pela reforma

Fonte: Finanças Yahoo
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ofereceu um acréscimo de R$ 40 milhões no valor das emendas parlamentares concedidas até 2022 para cada deputado que votar favorável à reforma da Previdência no plenário da Câmara. As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

A oferta foi confirmada à Folha de S. Paulo por líderes de cinco partidos integrantes da base do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Segundo eles, Onyx anunciou a proposta na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na semana passada. 

O bônus pelos votos aumentaria em 65% o valor que cada parlamentar pode manejar no Orçamento federal de 2019 para obras e investimentos em infraestrutura em suas bases eleitorais de atuação. 

Atualmente, os deputados federais têm direito a R$ 15,4 milhões em emendas parlamentares por ano. Com os R$ 40 milhões extras até 2022 - sendo R$ 10 milhões por ano -, o montante ultrapassaria R$ 25 milhões.

Saiba mais

Governo nega acesso à Folha e reitera blindagem sobre dados de Previdência

Fonte: UGT
O Ministério da Economia se negou novamente nesta segunda (22) a abrir pareceres e estudos técnicos que embasaram proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência. Em resposta a um recurso de acesso a informações apresentado pela Folha, a pasta reiterou que a consulta aos documentos é restrita a servidores públicos e autoridades devidamente autorizados. 

Reportagem publicada neste domingo (21) mostrou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao ministério, blindou esses papéis. 

A decisão consta de resposta a pedido do jornal, formulado com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo objetivo é o de conhecer com mais profundidade estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação no Congresso. 

A solicitação foi enviada ao governo em 12 de março e negada em 15 de abril. A Folha recorreu, argumentando que não há justificativa para a restrição do acesso aos dados que subsidiam um projeto já apresentado publicamente. Também ponderou que a população tem o direito de conhecer os argumentos técnicos que sustentam mudanças significativamente impactantes em sua vida. 

Nesta segunda, ao dar resposta ao recurso, a Secretaria de Previdência reiterou que, em seu entendimento, os documentos solicitados são preparatórios, ou seja, usados como fundamento de “tomada de decisão ou de ato administrativo”. (...)

Ainda cabem mais recursos à Folha na esfera administrativa. A negativa do governo gerou reação de congressistas, que preparam ações judiciais para derrubar o sigilo.

terça-feira, 23 de abril de 2019

SEAAC e InCeres finalizam PPR

Helena: SEAAC sempre aberto à negociação

O SEAAC de Americana e Região, com a participação da Comissão de Empregados, finalizou o Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2019/2020 com a InCeres Desenvolvimento de Software e Processamento de Dados S.A. , de Piracicaba. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que a ideia do PPR é “dar participação nos resultados gerados pelo desempenho de cada departamento, assim como pelo desempenho coletivo, associado à conquista de metas”. 

Os diferentes setores da empresa foram divididos em seis categorias de premiação. Em alguns, o valor do PPR vai estar atrelado ao salário nominal na proporção de meio à três salários dependendo do desempenho e metas atingidas. Nos demais setores, a remuneração estará sendo paga em valores percentuais. “O PPR é uma forma da empresa auferir maior lucratividade em sua atividade e ao mesmo tempo, com bons resultados , melhorar a remuneração do empregado. O SEAAC sempre está aberto a negociar e conduzir estes programas”, finalizou Helena. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 22 de abril de 2019)

Governo decreta sigilo sobre estudos que embasam reforma da Previdência


Fonte: Folha de SP
O jornal Folha de S.Paulo divulgou neste domingo (21) que o Ministério da Economia decretou sigilo sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC 06, da reforma da Previdência. A iniciativa se deu após a Folha solicitar à pasta o acesso aos documentos por meio da Lei de Acesso à Informação. 



Ao se recusar a fornecer as informações pedidas pelo jornal, o governo afirmou que impôs “nível de acesso restrito [aos dados] por se tratarem de documentos preparatórios”. Assim, os brasileiros, afetados diretamente pelas mudanças nas pensões e aposentadorias, não terão acesso às justificativas, estatísticas e dados econômicos e sociais que “sustentam” a PEC. 

Reforma da Previdência abre espaço para taxar até vale-refeição e férias


Fonte: UOL
O texto da reforma da Previdência propõe que as alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passem a incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”, não só no salário-base. 

A reforma não cita explicitamente que itens seriam esses de “qualquer natureza”, mas, para especialistas, isso poderia incluir a taxação de benefícios como vale-refeição, adicional de férias e participação nos lucros. Esses elementos poderiam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. 

O governo fala que a medida se dá para resolver um “intenso debate jurisprudencial”, mas especialistas ouvidos pelo UOL indicam aumento de arrecadação e impacto nos ganhos do trabalhador.

O empregado pode passar a ganhar menos...

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Extinção de conselhos sociais reforça linha autoritária de Bolsonaro

Fonte: Rede Brasil Atual
O Decreto 9.759/19 do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que extingue os conselhos sociais e outros órgãos colegiados, reforça o autoritarismo de seu governo. Essa é a avaliação do cientista político e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Wagner Romão. 

Assinado dia 11/4, o decreto acaba com diversos órgãos responsáveis por políticas públicas importantes, como Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Conselho Nacional de Segurança Pública, entre outros.

De acordo com o decreto, além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. A ideia de Bolsonaro é diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

domingo, 21 de abril de 2019

Desejamos a todos uma Boa Páscoa!


Dia Internacional contra a Discriminação Racial

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado anualmente em 21 de março.

Esta é uma importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo. A luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.

A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

Origem
O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao “Massacre de Shaperville”, em 21 de março de 1960.

Nesta data, aproximadamente vinte mil pessoas protestavam contra a “lei do passe”, em Joanesburgo, na África do Sul. Esta lei obrigava os negros a andarem com identificações que limitavam os locais por onde poderiam circular dentro da cidade. Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes e mataram 69 pessoas, além de ferir uma centena de outras. Em homenagem à luta e memória desses manifestantes, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial é comemorado em 21 de março.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Multa por dirigir embriagado!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Quem mistura álcool com direção pode pagar caro - literalmente. Além das penas de detenção ou de suspensão para dirigir, ainda é preciso pagar a multa de até R$ 2.934,70 (http://bit.ly/DirecaoEBebida). Mais importante que não ter esses prejuízos, é evitar acidentes e até a morte. No trânsito, não custa lembrar: se beber, não dirija.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Reforma Trabalhista: 12 direitos suprimidos na CLT; saiba quais


Fonte: Diap
Esse debate é recorrente. Os empresários sempre que se referem à Reforma Trabalhista afirmam, com empáfia, que não houve supressão de direitos. O relator do projeto na Câmara, ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e atual secretário da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, disse, nesta terça-feira (16), num debate no Congresso sobre a reforma da Previdência, quando foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), Martinho pediu para que Correia apontasse quais direitos haviam sido suprimidos com a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista.

Diante da pertinência do momento, já que a reforma da Previdência é complementar à Emenda à Constituição (EC) 95/16, como a Trabalhista também o é, listamos, a fim de esclarecer e registrar, os direitos que foram suprimidos com a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017.

terça-feira, 16 de abril de 2019

SEAAC obtém liminares que garantem desconto de contribuição em folha


O SEAAC (Sindicato dos Empregados de Contabilidade e Assessoramento) de Americana e Região obteve liminares na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que as empresas Apagri Consultoria Agronômica S.A., D.C.V Contabilidade-ME e Escritório São Paulo de Contabilidade S/S Ltda-ME mantenham o desconto das Contribuições Sindicais e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. 

Os Juízes do Trabalho entenderam que a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de dar tratamento diferenciado e discriminatório aos Sindicatos. “A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de MPs em caso de relevância e urgência. Na MP 873, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque é assim há décadas. A alteração abrupta do procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis  às entidades sindicais”, relata um Magistrado. Outro relata que “Existem várias retenções em folha como empréstimo consignado, plano de saúde, previdência, Imposto de Renda, onde o empregador não é o credor dos valores. Ele apenas retém e repassa ao legítimo credor. Por isso a MP é discriminatória aos Sindicatos e afronta o princípio da Igualdade”. Numa terceira decisão, o Juiz reforça que “a MP, ao considerar nula cláusula coletiva referente ao custeio sindical, destoa da Reforma Trabalhista que destaca a prevalência do negociado sobre o Legislado”.

Também destacam que “a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical”.  Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado em um caso e R$ 1.000,00 por empregado em outro caso.

Economista escancara a farsa da reforma da Previdência


Fonte: CSB
De autoria do economista brasileiro Eduardo Moreira, da University of California, o levantamento “44 coisas que você precisa saber sobre a reforma da Previdência” traz números, informações e dados essenciais que mostram como a PEC 06/2019 de Bolsonaro e Paulo Guedes prejudica os trabalhadores mais pobres e ameaça as aposentadorias de quem mais precisa da proteção do Estado. 

Abordando os principais pontos da reforma, como a idade mínima, o tempo de contribuição, o Benefício de Prestação Continuada, o regime de capitalização e a aposentadoria dos servidores públicos, Moreira mostra como a PEC não eliminará os privilégios – ladainha repetida pelo Ministro da Economia aos quatro cantos.

Segundo o documento, a economia de R$ 1 trilhão com a reforma não corta os privilégios porque “84% da economia vêm da redução de direitos dos beneficiários do RGPS, BPC e Abono Salarial”. “Mais de 70% desse contingente ganha o piso do salário mínimo”, afirma Eduardo Moreira.

Veja o documento na íntegra e compartilhe


Para o responsável pela pesquisa, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos eleva em muito mais do que 5 anos o tempo para os trabalhadores se aposentarem, uma vez que a informalidade para os trabalhadores mais pobres é muito maior do que para os de classe média e ricos.

Ele lembra também que essa mudança afetará ainda mais a população negra, porque a maior parte dela trabalha na informalidade e tem menor expectativa de vida. “A reforma, portanto, é racista ao punir mais a população negra do que a branca com as novas regras”, ressalta o economista.

Moreira critica também o sistema de capitalização proposto pela reforma. Na análise do economista, o modelo de Paulo Guedes já foi aplicado em pelo menos 30 países, e 60% deles já abandonaram o sistema por conta dos danos causados à população idosa.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Com a reforma, idade mínima de aposentadoria deve chegar a 64 e 67 anos para jovens

Jovens que estão entrando no mercado de trabalho devem se deparar com idades mínimas de aposentadoria de pelo menos 64 anos, para mulher, e 67 anos, se homem, caso a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro seja aprovada, apontam projeções do governo.

A proposta que tramita no Congresso prevê um gatilho que corrige as idades mínimas definidas no texto, de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com base no aumento da expectativa de sobrevida da população. Pelo cálculo da equipe econômica, que leva em conta estimativas do IBGE, em 2060, as idades mínimas devem estar dois anos e um mês mais altas.

Um jovem que entrar no mercado de trabalho em 2020 aos 25 anos, por exemplo, não poderá acessar nenhuma regra de transição proposta pelo governo e terá de cumprir as exigências de idade mínima e tempo de contribuição.

Em 2060, ele terá exatos 65 anos. Porém, como a idade mínima estará em 67 anos e 1 mês, ele precisará trabalhar mais dois anos e um mês para se aposentar, na comparação com a idade proposta inicialmente pelo governo.

A reforma de Bolsonaro estabelece que, a cada quatro anos, a idade mínima de aposentadoria seja elevada em 75% sobre o aumento apurado na expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos. Ou seja, para cada quatro meses de aumento na expectativa, três meses serão adicionados à idade mínima.

Pelas projeções feitas pelo governo, as idades mínimas de aposentadoria vão alcançar 63 anos e 1 mês (mulher) e 66 anos e 1 mês (homem) em 2040, subindo para 64 anos e 1 mês (mulher) e 67 anos e 1 mês (homem) em 2060.

Os cálculos apontam ainda que o trabalhador brasileiro só poderá se aposentar aos 67 anos (mulher) e 70 anos (homem) em 2100.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

51% são contra reforma da Previdência, indica Datafolha


A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro é rejeitada por 51% dos brasileiros, mostra pesquisa Datafolha. São favoráveis 41%, 2% se dizem indiferentes e 7% não sabem. 

A oposição à reforma é maior entre mulheres (56%) e supera o apoio por pelo menos dez pontos em todas as faixas etárias até 59 anos de idade. 

Já entre homens, 48% se dizem a favor e 45% contra, um empate técnico (a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos).

Saiba mais

quarta-feira, 10 de abril de 2019

SEAAC obtém liminar que garante desconto  de contribuição em folha

O SEAAC de Americana e Região obteve liminar na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que a empresa Apagri Consultoria Agronômica S.A. mantenha o desconto da Contribuição Sindical e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. O Juiz do Trabalho entendeu que a Medida Provisória nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. “A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Na MP 873, em análise, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque assim se faz há décadas. A alteração abrupta deste procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às entidades sindicais”, relatou o Magistrado. 

O Juiz destaca ainda que a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical”.  Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado. 

A Diretoria

Centrais lançam abaixo-assinado contra reforma da Previdência


Em mais uma ofensiva do movimento sindical contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência e tramita na Câmara dos Deputados, as centrais sindicais lançaram um abaixo-assinado contra a proposta do governo de Jair Bolsonaro. 

 No documento, que deve ser entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o 1º de maio unificado, as entidades sindicais apontam que esta reforma dificultará o acesso à aposentadoria, além de aumentar o tempo de contribuição, diminuir os valores dos benefícios e ameaçar a Seguridade Social. O projeto também não combate a sonegação das empresas devedoras e incentiva a previdência privada. As listas ficarão disponíveis, e os sindicatos devem repassar para assinatura dos trabalhadores de suas bases. 

Cartilha contra a reforma da Previdência:

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