Fonte: Ag Brasil
A equiparação da idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, proposta pelo governo na reforma da Previdência em tramitação no Congresso, foi tema de debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
Mulheres de diferentes instituições defenderam a manutenção da diferença de cinco anos entre as idades mínimas de aposentadoria e no tempo de contribuição vigente no regime atual como forma de compensação da desigualdade de gênero. Atualmente, as mulheres podem se aposentar quando atingem a idade mínima de 60 anos e com no mínimo 30 anos de contribuição. Enquanto que os homens devem atingir os 65 anos de idade e contribuir por pelo menos 35 anos para ter acesso ao benefício. A diferença pode ser extinta caso a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 seja aprovada pelos parlamentares.
Para integrante da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF, Alessandra Damian Cavalcanti, as mulheres são as mais prejudicadas com a reforma. A advogada defendeu que neste momento não é possível igualar a forma de acesso ao benefício previdenciário, enquanto as condições de trabalho forem diferenciadas.











































