Fonte: Diário do Litoral
O trabalhador com carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes. “Nesse tempo, que chamamos “período de graça”, o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.
Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.