NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Mais sobre férias...

Fonte: Cartilha do Trabalho ao Alcance de Todos
E o menor de dezoito anos que entra em férias na escola?
Terá direito a gozar as férias no mesmo período das férias escolares. Deverá comunicar ao empregador, portanto,sua condição de estudante e seu propósito de fazer coincidir o período de descanso.

Como o empregado fica sabendo da época da concessão de suas férias?
O empregador está obrigado a comunicar ao empregado por escrito, com antecedência de dez dias, a concessão de férias.

As férias devem ser anotadas na CTPS?
Sim. O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentar a carteira do trabalho para a devida anotação.

O período de concessão de férias é sempre após doze meses de serviço?
Sim. As férias devem ser concedidas após doze meses subsequentes à data em que  empregado tiver adquirido o direito.

E se o empregador não conceder dentro desse prazo?
Deverá pagar ao empregado, em dobro, a remuneração correspondente às férias.

Então o empregado nãp gozará as férias?
Sim. Além de receber em dobro, o empregado poderá ajuizar uma reclamação trabalhista, pedindo a fixação, por setença judicial, da época de seu gozo.

E se o empregador não cumprir a decisão?
Ficará obrigado a pagar uma pena diária de 5% do slário mínimo ao empregado, até que seja cumprida.

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