NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de Todos
NÃO. O empregado pode faltar ao serviço, até três dias em virtude de casamento; um dia por ano por doação voluntária de sangue; dois dias consecutivos para se alistar como eleitor; podendo ainda faltar para cumpir com a exigência do serviço militar; nos casos de licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto; de acidente do trabalho ou auxílio-doença; nos casos de faltas justificadas pela própria empresa, assim como quando estiver suspenso para responder a processo se for posteriormente absolvido e nos casos de licença paternidade.
Todas as faltas justificadas pela lei são consideradas ausências legais e não podem ser descontadas para o cálculo do período de férias.
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