A hora de programar o período de férias, um direito de todo funcionário, deve levar em consideração fatores que podem alterar a duração do descanso e o quanto ele pode ser produtivo para o funcionário. Sim, porque descansar também faz parte do desenvolvimento da criatividade necessário para ter bons resultados no trabalho ao longo do ano. (...)
Faltas sem justificativa reduzem férias
Em primeiro lugar, antes mesmo de definir sobre tirar os 30 dias direto ou fracionar, o empregado precisa conferir se faltou alguns dias sem justificar o motivo da ausência. Segundo o advogado trabalhista de Campinas (SP) Leonardo Bertanha, se o funcionário se ausentar por cinco dias num período de 12 meses, não haverá prejuízo para as férias, mas a conta muda se o número de faltas aumentar. “Ele tem que fazer por merecer a conquista desse direito e um dos fatores que contam muito é a assiduidade”, explica Bertanha.
Então, vamos à conta. Se o funcionário faltar de seis a 14 dias no ano sem justificar, só terá direito a 24 dias de férias. Para 15 a 23 dias de ausência sobram 18 de descanso. De 24 a 32 faltas resultam em 12 dias de pausa. A partir de 33 dias de faltas sem justificativa não há mais o direito a férias. Lembrando que se ausentar sem explicar o motivo ao chefe, além de comprometer as férias, pode causar demissão. “Pode ser que a condição de emprego esteja comprometida em razão da postura desse colaborador”, completa.
Faltas não podem ser “pagas” nas férias













































