segunda-feira, 12 de abril de 2021

Stalking é crime!


Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato. 

A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipificação como crime do stalking. 🔎 

Confira o texto da lei: https://bit.ly/3sTbWWv

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