Fonte: CNTC
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 975 editada em 1º de junho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, tem como objetivo facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda, destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$
300.000.000,00.
A União participará em até R$ 20.000.000.000,00 ao Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e será realizado por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5.000.000.000,00 e o aporte deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.
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