Fonte: Agora
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.
Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.
Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.
Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.
O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.
Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.
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