Fonte: Diap
A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Na prática, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de festas.
Obviamente, esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição.
História
O 13º salário, gratificação ou subsídio de Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1 salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
No caso do Brasil, o 13º é pago em 2 parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15. O 13º foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.
Tramitação
O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª comissão.
Perfil
O deputado Lucas Gonzalez está no exercício do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel em direito. Compõe a bancada evangélica.
0 comentários:
Postar um comentário