NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

SEAAC fecha Acordo Coletivo e PPR com Upscience

O SEAAC de Americana e Região fechou o Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) e o Programa de Participação nos Resultados (PPR) com a Upscience Soluções em Laboratórios Ltda, de Hortolândia. Pelo Acordo Coletivo os empregados da empresa terão reajuste salarial de 3,16% retroativo a 1º de agosto, data-base da categoria. Já o PPR, pactuado mediante o atingimento de metas, pagará até 100% do salário nominal do empregado. 

Com relação ao Acordo Coletivo, a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destacou ter obtido a reposição integral da inflação e mantido cláusulas econômicas e sociais que foram conquistadas em momentos mais saudáveis da economia nacional. 

Além do aumento salarial, o ACT prevê um adicional de permanência (por triênio na empresa) de R$ 62,00; reembolso creche de R$ 332,50 por filho pelo período de um ano a contar do retorno da mãe da licença maternidade; auxílio-refeição de R$ 24,80 diários em número idêntico aos trabalhados; vale alimentação de R$ 125,00 independente do auxílio-refeição e plano de saúde para empregados e dependentes legais. 

PPR 
A negociação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) se deu entre empresa, Comissão de Empregados e Sindicato. O acordo foi pactuado mediante o estabelecimento de objetivos a serem alcançados, considerando-se metas de lucratividade e gerenciais. A apuração se dará em dezembro de 2019, atingindo até 100% do salário base do empregado. O valor do PPR será pago até o último dia útil de março de 2020. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de setembro de 2019)

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