quarta-feira, 3 de julho de 2019

Desconto da Contribuição Assistencial

ACORDO JUDICIAL NO TRT-SP 

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s firmou Acordo Judicial do TRT-SP que afasta todos os efeitos da Medida Provisória 873, que perdeu sua validade no último dia 28 de junho. O Acordo firmado com o SESCON (Sindicato Patronal), determina que todas as empresas de contabilidade e assessoramento que deixaram de fazer desconto e pagamento das contribuições assistenciais em razão da MP 873/2019, terão o prazo máximo até 31 de julho para efetuar o desconto em folha e o recolhimento, sem ônus de multa, juros e correção monetária ao respectivo sindicato. 

O SEAAC de Americana e Região permanece à disposição de todos para eventuais esclarecimentos!

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...