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O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.
No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: CLIQUE
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