NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Salário-família: Documentação deve ser apresentada este mês

Quem recebe o salário-família tem até o fim de novembro para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade ou o atestado de vacinação obrigatória, quando o dependente for menor de 7 anos. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a ­continuidade do pagamento do benefício.

Caso a frequência escolar ou o atestado de vacinação não sejam apresentados, o salário-família pode ser suspenso. Mas, se o trabalhador provar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando ou que havia recebido as vacinas necessárias, terá direito de receber os atrasados. Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar a documentação à agência da Previdência Social responsável pelo controle de seu benefício.

O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que receba salário de até R$ 1.319,18 por mês e tenha filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O valor do salário-família é de R$ 45,00 por filho, para os trabalhadores que ganham até R$ 877,67 por mês, e de R$ 31,71 para as pessoas que recebem mensalmente entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18.

Em maio de 2019, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente. A exigência está na Lei nº 9.876, em vigor desde novembro de 1999. O objetivo é estimular a matrícula de crianças no ensino ­fundamental.

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