Não.
A representação apenas dos associados é um retrocesso. Ninguém no movimento sindical defende essa ideia. Pelo contrário, há centrais que acham que representar a categoria profissional é pouco e defendem ir além com organização por ramo de atividade. Se representasse só os associados, a regra valeria para o sindicato de trabalhadores e também para o sindicato patronal, o que deixaria milhões de trabalhadores excluídos dos benefícios de um acordo ou
convenção coletiva de trabalho, por exemplo, se a empresa não fosse filiada ao sindicato patronal.
Portanto, se representasse somente os associados, as normas coletivas só poderiam beneficiar os filiados, deixando os não-sócios desamparados das garantias do acordo ou convenção coletiva.
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