NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Aposentadoria pela regra 85/95 exige tempo mínimo de contribuição

Desde 2015, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada com base na fórmula 85/95. Por essa fórmula, as pessoas cujo tempo de contribuição mais a idade totalizarem 85 anos, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, poderão se aposentar recebendo o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário.

Entretanto, os trabalhadores que quiserem se aposentar usando a regra 85/95 precisam ter o tempo de contribuição exigido para o benefício. Apesar de a fórmula corresponder à soma da idade e do tempo de contribuição, o tempo de contribuição nunca poderá ser inferior a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Um exemplo disso é uma mulher que tenha 58 anos de idade e já tenha contribuído por 27 anos. Apesar de a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, ela não tem direito à aposentadoria. Para isso, ela precisaria ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade
Outro engano comum é o trabalhador acreditar que basta ter atingido determinada idade para que possa pedir a aposentadoria. Além de atender ao requisito da idade – que é de 60 anos para mulheres e 65 anos homens –, é preciso também ter contribuído para o INSS por 180 meses, ou 15 anos.


Também na aposentadoria por idade o tempo de contribuição não é variável. Por exemplo, um homem com 67 anos não tem direito ao benefício se tiver apenas 13 de contribuição. O aumento na idade não diminui o tempo mínimo exigido.
A regra 85/95 não vale para a aposentadoria por idade. No cálculo do valor desse benefício, o fator previdenciário não é aplicado, a não ser que seja vantajoso para o segurado. Isso significa que, na aposentadoria por idade, o fator previdenciário nunca vai reduzir o valor a ser recebido.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o uso do fator previdenciário é obrigatório e, em muitos casos, faz com que o valor do benefício seja menor.

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...