NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 10 de maio de 2017

SEAAC fecha Acordo Coletivo com locadoras de vídeo e jogos

Em reunião de negociação realizada ontem (9), dentro da Campanha Salarial Unificada, o SEAAC de Americana e Região fechou o Acordo Coletivo 2017-2018 com o Sindicato Patronal de Locadoras de Fitas de Vídeo e Jogos.  A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, ponderou que “embora não seja o melhor acordo para os empregados dessa categoria, neste momento em que os trabalhadores estão assistindo o desmonte da CLT, consideramos razoável o obtido na negociação”.

Pelo Acordo, os trabalhadores terão reajuste salarial de 5,50%; piso para gerentes de R$ 1.677,00 e de R$ 1.170,00 para os demais empregados; vale-refeição de R$ 13,00 por dia trabalhado; horas extras de 100% e a permanência de todas as demais cláusulas existentes. A data-base é 1º de maio.

Acréscimos 
Helena também comentou que foi conseguido acrescentar algumas cláusulas, como a de ausências legais, estabilidade após retorno das férias e igualdade salarial.  No caso da cláusula de ausências legais, os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de salários ou compensação, por dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Também foi conquistado estabilidade de 30 dias aos trabalhadores, após o retorno das férias e igualdade salarial aos empregados independentemente de sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.

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