Boas Festas!

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NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diretoria da CNTC se reúne com senadores contra a Reforma Trabalhista

Fonte: CNTC
O 1º e o 2 º vice-presidentes da CNTC, Vicente da Silva e Luiz Carlos Motta, respectivamente, ao lado do diretor secretário geral da Entidade, Lourival Figueiredo Melo, estiveram nesta terça-feira, 9 de maio, no Senado em reunião com parlamentares sobre a reforma trabalhista.

Os representantes da CNTC foram recebidos pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), José Serra (PSDB-SP) e Marta Suplicy (PMDB-SP) aos quais foram entregues o manifesto e a posição da CNTC contra a reforma trabalhistas.
O grupo foi recebido ainda pelos assessores dos senadores Dário Berger (PMDB-SC), Wilder Moraes (PP-GO) e Ângela Portela (PDT-RR).

A CNTC tem atuado incansavelmente contra a aprovação da reforma trabalhista, entre os principais pontos do texto aprovado pela Câmara e que será analisado pelo Senado, destacam-se como negativos aos direitos trabalhistas os seguintes itens: 
a) ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (art. 4º-A);

b) contrato de trabalho de jornada intermitente (arts. 443, 452-A e 611-A); 
c) eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, passando a contribuição sindical de compulsória para facultativa aos filiados (arts. 545, 578, 579, 582, 602 e 611-B); 
d) permissão da habitualidade na realização de horas extras (art. 59-C); 
e) criação do trabalhador hipossuficiente com a finalidade possibilitar a livre estipulação negociação (art. 444); 
f) contratação de autônomo em substituição ao trabalhador (§§ 2º e 3º do art. 58); 
g) responsabilidade das obrigações trabalhista em caso de sucessão empresarial ou de empregadores (art. art. 448-A); 
h) permite que o acordo coletivo sobreponha a convenção coletiva de trabalho, entre outros.

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