NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 9 de maio de 2017

Menos transtorno no pagamento de boleto vencido

Fonte: Estado de S.Paulo
Poder pagar boleto vencido em qualquer banco, que estava previsto para março e foi adiado para julho, facilitará a vida do consumidor. Não será  mais preciso pedir  a emissão da segunda via do documento ao credor como é hoje.
Pena que a Federação dos Bancos, a Febraban decidiu fazer a implantação de forma escalonada, só atingindo boletos de  valores mais baixos (inferior a R$ 200), a partir de 11 de dezembro.

Inicialmente a medida valerá para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, de 10 de julho em diante, até a integração total do sistema no final do ano. Apenas a partir de 11 de setembro boletos vencidos com valores iguais ou superiores a R$ 2 mil poderão ser pagos em qualquer banco ou em correspondentes bancários. Em outubro valerá  para  pagamento  igual ou acima de R$ 500. Para valores menores  ou acima de R$ 200, só a partir de 13 de novembro. E em dezembro será adotado finalmente para boleto vencido de qualquer valor.

A partir da adoção das novas medidas o comprovante de pagamento trará mais dados como juros, multa, desconto, etc, além das informações do beneficiário e pagador. A rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Pelo novo sistema haverá cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto.  A expectativa é de maior transparência na relação com o consumidor, com mais controle de boletos facultativos enviados sem autorização do cliente. E deve acabar com a possibilidade de pagamento em duplicidade.

São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda de doações.

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