NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Governo quer dois novos tipos de contrato de trabalho

Com um contingente de 11,6 milhões de desempregados e 623 mil vagas formais fechadas só este ano, a equipe do presidente em exercício Michel Temer estuda formas de tornar viáveis duas novas modalidades de contrato de trabalho: o parcial e o intermitente. 

As propostas fazem parte da reforma trabalhista que será, ao lado da previdenciária, uma prioridade da agenda econômica caso o impeachment de Dilma Rousseff seja concretizado.

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Tanto no trabalho parcial quanto no intermitente, a jornada de trabalho será menor do que as 44 horas previstas na legislação atual. Os direitos trabalhistas, como férias e 13.º salário, seriam calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a regularidade com que o trabalho ocorre.

No contrato parcial, a jornada ocorre em dias e horas previamente definidos. Por exemplo, a pessoa poderá trabalhar em um bar somente nos fins de semana.

Os técnicos acreditam que esse tipo de contrato vai beneficiar principalmente estudantes e aposentados que precisem complementar sua renda.

O trabalho intermitente, por sua vez, é acionado pelo empregador conforme a necessidade. Um técnico do governo exemplifica: o dono de um buffet pode ter um vínculo desse tipo com uma equipe de garçons e cozinheiros.

Nos fins de semana em que houver festa, os trabalhadores são chamados. Quando não houver, o empresário não terá custo.

O contrato parcial de trabalho já existe na legislação, mas a regulamentação é considerada ruim, o que gera insegurança para o empregador. Por isso, é pouco utilizado. A ideia é aperfeiçoar a legislação.

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