NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Direitos dos trabalhadores em caso de demissão

Fonte: Informações G1
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos na hora em que são desligados da empresa. Os benefícios obtidos com esses direitos podem representar o fôlego necessário para que o profissional consiga sair em busca de uma recolocação profissional com mais tranquilidade.

1) Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão 
Quando o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado é necessário pagar no primeiro dia útil após a dispensa.

2) Saldo de salário 
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

3) Aviso prévio 
Pode ser indenizado ou trabalhado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.


4) Aviso prévio indenizado proporcional 
Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.

5) Férias e adicional constitucional de 1/3 Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.

6) 13º salário 
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados.

7) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
Para quem foi dispensado sem justa causa, existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

8) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 
Nas demissões sem justa causa, o empregador deve, por lei, pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

9) Guias para seguro desemprego 
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro-desemprego. As guias devem vir junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRTC).

10) Obrigação de homologação da rescisão 
Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. 

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