NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

INSS vai prorrogar o pagamento de auxílio-doença

Fonte: Diário do Litoral
O pagamento dos auxílios doença e acidentário será prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a greve dos servidores, que entra hoje no 65º dia, e dos médicos peritos, que começou na última sexta-feira.

Para obter essa prorrogação, o segurado que precisa solicitar a renovação do benefício pela internet ou pelo telefone 135(ligação grátis), que será orientado pelo INSS sobre os procedimentos que terá que adotar para que seu benefício seja renovado sem necessidade de se passar pela perícia médica.

Segurado que já está afastado recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente e cuja perícia já se encontre agendada para os próximos dias, deve também ligar para o INSS pelo telefone 135, para ser orientado.

A Previdência Social informa que a Central de Atendimento 135 está à disposição para informar a situação do atendimento nas agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientar os cidadãos. Para se evitar qualquer prejuízo financeiro aos segurados, o INSS considera, no momento da concessão do benefício, a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento

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