NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Esperança: Aposentado que volta a trabalhar poderá ficar isento da contribuição ao INSS

Fonte: Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera injusto.

Em sua justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente, portanto, ela não deve existir”.

Lídice lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa, poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela da contribuição social.

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