NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Supremo determina urgência para julgamento da revisão do FGTS

O Supremo Tribunal Federal vai julgar com urgência a ação do Solidariedade que pede a mudança da taxa utilizada na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se julgada procedente, a ação fará com que milhões de trabalhadores sejam beneficiados. 

A ação argumenta que os trabalhadores com saldos no FGTS entre 1999 e 2013 tiveram suas contas atualizadas pela Taxa Referencial de Juros, que é uma taxa menor do que a inflação, o que é inconstitucional.

Em despacho monocrático, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, reconheceu a importância e urgência da discussão para milhões de trabalhadores e adotou um regime de tramitação de urgência (regime previsto pelo art. 12 da Lei nº 9.868/1999) para o julgamento da Adin. Barroso admitiu o Banco Central como parte no processo (amicus curiae) para que possa explicar as alegações de manipulação da TR e pediu para o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da União se manifestarem nos prazos de 5 dias cada um.

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