NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Inclusão no mercado de trabalho é um dos desafios do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Fonte: Diap
A plena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está entre as metas do futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91 já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% das vagas com trabalhadores deficientes. 

Neste capítulo do estatuto, muitas sugestões vieram do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) Ricardo Tadeu, que é cego. Ele alertou para uma possível mudança da lei de cotas: um artigo da proposta prevê a obrigação de contratação de deficientes também por empresas de até 50 empregados. 

“Acho que não é conveniente, porque empresas com 50 empregados podem ser consideradas pequenas empresas e a Constituição determina que as pequenas e microempresas sejam tratadas de forma diferenciada em relação às médias e grandes”, explica o desembargador. “Este é um elemento que parece suscitar inconstitucionalidade. Do ponto de vista operacional, essa redução também é difícil de ser fiscalizada”. 


Como alternativa, o desembargador sugeriu que o estatuto preveja “estímulo” e não “obrigação” de contratação de deficientes por parte das micro e pequenas empresas. Outra sugestão da Justiça do Trabalho é o incentivo fiscal para que as empresas invistam na adaptação do espaço de trabalho, a fim de facilitar a inclusão das pessoas com deficiência.

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