A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (1°)
integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de
Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de
violência sexual.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o
diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar
doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a
preservação do material coletado no exame médico-legal. (ABr)
Nota SPM
A sanção do PLC 03/2013 pela presidenta Dilma Rousseff
representa, antes de tudo, respeito ao Congresso Nacional que o aprovou por
unanimidade nas duas casas. Significa, também, respeito às mulheres que sofrem
violência sexual, com a adoção de ações que amenizam seu sofrimento, com o
atendimento imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento dos
impactos físicos e emocionais causados pelo estupro.
Esse PLC, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) e em tramitação desde 1999, está em consonância com a Constituição da República, com as normas nacionais referentes ao tema e com os tratados internacionais.
A violência sexual é uma das formas mais graves de
violência. É considerada tortura, que vitima milhares de pessoas, sendo a
maioria delas do sexo feminino. Segundo a Organização das Nações Unidas,
calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma
vítima de estupro ou de tentativa de estupro no decorrer da vida.
O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra
mulheres e meninas. É alarmante o número de crianças e adolescentes abusadas e
exploradas sexualmente. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é
estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que
em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as
ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério
da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente
entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de
violência sexual.
Vale lembrar que este é um dos crimes que apresentam grandes
taxas de subnotificação. A não identificação desses casos pode comprometer o
tratamento necessário para a saúde das vítimas de violência sexual.
Os dados demonstram, portanto, que a violência sexual no
Brasil é uma questão de saúde pública. Os danos à saúde física e mental de quem
sofre essa violência são imensuráveis e requerem uma ação efetiva e
comprometida do Estado na atenção e no cuidado das vítimas e na repressão desse
tipo de crime.
A lei complementar ora sancionada agiliza e dá maior
sustentação jurídica às iniciativas e ações do Governo Federal nesse sentido,
como o Decreto 7958/2013 (humanização e adequação dos serviços de saúde e dos
IML, incluindo a guarda da prova), a Lei 10778/2003 (notificação compulsória
dos casos de violência contra a mulher) e a Lei 10.886/4 (tipificação da
violência doméstica no Código Penal Brasileiro). Fortalece, também, as normas
técnicas do Ministério da Saúde que orientam a atenção e atendimento no Sistema
Único da Saúde dos casos de violência sexual contra mulheres.
Essa lei, em conformidade com a Constituição, Código Penal e
as legislações vigentes, permite a expansão do atendimento, com impactos positivos
na prevenção do aborto de mulheres vítimas de estupro. A esse respeito, dados
do Ministério da Saúde são eloquentes a respeito dos resultados dos
atendimentos prestados pelo SUS por meio dos Serviços de Atenção integral para
mulheres e adolescentes em situação ou risco de violência doméstica.
Por exemplo, a anticoncepção de emergência – referendada
pela Organização Mundial de Saúde como insumo essencial para se evitar a
gravidez fruto de estupro e que é utilizada com o conhecimento e consentimento
da vítima– impede a fecundação do óvulo. Dados mostram que quando a rede de
saúde oferece o serviço de anticoncepção de emergência, até antes de se
completarem 72 horas do estupro, cai o número de abortos legais.
São indicadores como esses que mostram a oportunidade de se
aumentar o amparo legal para esse serviço, permitindo que os profissionais das redes públicas de todos os municípios
brasileiros se sintam mais amparados e seguros para fazer o atendimento de
qualidade. A sanção da lei desmistifica, também, eventuais mal-entendidos com
relação ao termo “profilaxia da gravidez”. Este termo é sinônimo de prevenção,
contracepção de emergência e redução da mortalidade materna com a realização do
pré-natal.
Eleonora Menicucci
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as
Mulheres
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