NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DISSÍDIO COLETIVO 2012/2013 - EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO E CONTABILIDADE


Comunicamos às empresas de Assessoramento e Escritórios de Contabilidade sobre o Dissídio Coletivo nº 00523532120125020000 julgado em 27/02/2013 e publicado o Acordão em 11/04/2013, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região onde foram deferidas as seguintes Cláusulas:

PISOS SALARIAIS 
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: Office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar de área técnica ou científica, atendente de negócios e atendente de telemarketing, o valor mensal corresponde a R$ 808,00. Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 865,00

CORREÇÃO SALARIAL
Salários com valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão majorados em 6,5%. Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 5.000,01  serão majorados em 5,00%, acrescidos de parcela fixa igual a R$ 75,00.

ADICIONAL DE PERMANENCIA - TRIÊNIO
Deferido como Adicional de Permanência o valor de R$ 40,00.

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Deferido como Adicional de Quebra de Caixa, 10% sobre salário.

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Deferido R$ 18,00 diários, como Auxílio-Refeição.

REEMBOLSO CRECHE
Deferido R$ 213,00 (duzentos e treze reais) como Reembolso Creche.

ESTABILIDADE
Estabilidade de 90 dias partir de 27/02/2013- data do julgamento.

Observação: Lembrando a todos que os valores acima elencados são retroativos, ao mês de Agosto de 2012. Para melhores informações entre em contato com a sede ou subsedes do seu sindicato, ou acesse o site http://www.trt2.gov.br, onde haverá cópia do Acordão.

A Diretoria

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...