NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SINTSEVE TEM SEUS REGISTROS ANULADOS JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO DESDE 24/08/2008


Como todos sabem, os SEAAC’s de diversas regiões ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho contra o SINTSEVE e seus diretores, em razão das fraudes promovidas pelos supostos dirigentes que, sob o argumento de representarem a categoria de empregados em empresas de vistorias veiculares, tentam cobrar das empresas as contribuições sindicais quando, na verdade, a representação destes trabalhadores é exercida exclusivamente pelos SEAAC’s.

Este sindicato fraudulento denominado SINTSEVE tenta, de forma ardilosa e ilegal, enganar toda a categoria econômica e profissional, utilizando-se de procedimentos ilegais para tentar transparecer se tratar de entidade séria mas, agora, a Justiça do Trabalho já se posicionou.

Através da decisão da lavra da Exma. Dra. Jorjeana Lopes de Lima, da 67ª Vara do Trabalho, a justiça reconheceu a fraude do SINTSEVEe anulou todos  seus atos desde 24/08/2008, ou seja, deu um fim as ilegalidades e fraudes patrocinadas pela diretoria do sindicato.

Em sua decisão, a MM. Juíza reconheceu que nenhum dos diretores da entidade pertencem ou pertenceram a categoria dos empregados em empresas de vistorias veiculares o que, por si só, dá causa a nulidade dos atos promovidos e firma ainda mais a representação dos SEAAC’s de cada região do Estado de São Paulo.

Como se não bastasse, a Justiça do Trabalho ainda fez questão de deixar claro que os diretores do SINTSEVE devem também ser condenados por terem sido os responsáveis pelo ato ilícito praticado quando da reativação do sindicato.

Assim, alertamos a todos os empregados e empresários do setor que analisem com ressalva e critério todo e qualquer documento enviado por este SINTSEVE, POIS TRATA-SE DE FRAUDE JÁ RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO!

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