quarta-feira, 6 de maio de 2020
Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha
Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.
Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).
Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.
Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.
Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).
Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia.
Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.
Quando pedir as férias?
terça-feira, 5 de maio de 2020
STF reconhece Covid como acidente de trabalho
Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.
Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.
Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.
Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.
A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.
Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).
segunda-feira, 4 de maio de 2020
sexta-feira, 1 de maio de 2020
"Saúde, Emprego, Renda: um novo mundo é possível com solidariedade"
Em respeito ao isolamento social, que consideram imprescindível ao combate do coronavírus, as onze Centrais Sindicais e demais movimentos sociais se unem para fazerem a denominada "Live do Trabalhador" e não deixar passar em branco as comemorações do Dia 1º de maio.
quinta-feira, 30 de abril de 2020
Um em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet, mostra pesquisa
| Fonte/Imagem: Marcello Casal/Ag Br |
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC) 2018, divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que uma em cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet. Em números totais, isso representa cerca de 46 milhões de brasileiros que não acessam a rede.
Os dados, que se referem aos três últimos meses de 2018, mostram ainda que o percentual de brasileiros com acesso à internet aumentou no país de 2017 para 2018, passando de 69,8% para 74,7%, mas que 25,3% ainda estão sem acesso. Em áreas rurais, o índice de pessoas sem acesso é ainda maior que nas cidades, chega a 53,5%. Em áreas urbanas é 20,6%.
Quase a metade das pessoas que não têm acesso à rede (41,6%) diz que o motivo para não acessar é não saber usar. Uma a cada três (34,6%) diz não ter interesse. Para 11,8% delas, o serviço de acesso à internet é caro e para 5,7%, o equipamento necessário para acessar a internet, como celular, laptop e tablet, é caro.
Sem serviço
quarta-feira, 29 de abril de 2020
E dái?
A capa do Estado de Minas com o número de mortes do novo coronavírus no Brasil e o comentário do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o fato viralizou nas redes sociais. Na noite da última terça-feira, ao ser questionado sobre a elevação do número de mortes pela COVID-19 no país, o presidente reagiu: “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Sou Messias, mas não faço milagre”, afirmou Bolsonaro, na entrada do Palácio do Alvorada. A declaração foi reproduzida na primeira página do jornal.
Covid-19: Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública
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Fonte: Ag Brasil
O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19).
Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
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terça-feira, 28 de abril de 2020
Não se cale!
| Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ |
Não são só agressões físicas que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A própria legislação em seu artigo 7º define as formas de violência doméstica e familiar que podem atingir as mulheres (http://bit.ly/FormasDeViolencias).
Lembre-se de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
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